A cada dia que se passa a necessidade de revitalização do setor elétrico brasileiro fica mais evidente. O tema modernização já a algum tempo é o mais comentado, e enfim podemos dizer que caminhamos nesse sentido. Em 2021 tivemos o ingresso do PLD horário, proposto inicialmente em 2000, e agora no início de fevereiro a aprovação da Medida Provisória 998/2020, encaminhada para sanção presidencial.

A promulgação da medida abre passagem para o PLS 232/2016 ser apreciado ainda no primeiro semestre de 2021, mas antes de partirmos para essa próxima etapa, ainda há muito o que se definir sobre a MP. Não temos sacramentado o valor da Conta de Desenvolvimento de Energia (CDE) para 2021 pela Aneel ou o valor final do remanejamento de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), que pode ser dos R$3,4 bilhões de recursos não utilizados mais até 30% nos próximos 5 anos, cerca de R$369 milhões anuais.

Também não sabemos qual será o novo mecanismo de subsídios as fontes renováveis, com divulgação estipulada em até 12 meses após publicação da lei, de responsabilidade do Ministério de Minas e Energia (MME). O mesmo prazo de 1 ano da publicação serve para os novos empreendimentos relacionados as fontes incentivadas conseguirem uma outorga e manterem o benefício atual, desde que entrando em operação comercial em até 48 meses após outorga. Porém, para a Pequena Central Hidrelétrica (PCH) e Central de Geração Hidrelétrica (CGH) o fim do atual incentivo ocorrerá de maneira gradual, mantendo por mais 5 anos o desconto de 50% dos novos empreendimentos e posteriormente 25% por mais 5 anos.

Outra polêmica em relação ao fim dos subsídios é a data que de fato ocorrerá sua extinção, uma vez que as outorgas de 35 anos dos atuais empreendimentos foram obtidas em 2010 e 2014, colocando como data limite para o fim dos incentivos o ano de 2049, iniciando a diminuição e real alívio da CDE em 2045. No entanto as CGHs não possuem outorga e sim um registro, indicando que os seus benefícios poderão durar enquanto estiverem em operação comercial, desde que não repassem o projeto a terceiros, podendo ser uma vida útil de 100 anos.

Ainda sobre a CDE, existem outras reclamações acerca o tema da retirada dos incentivos as fontes mais limpas, enquanto a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), continua aumentando, sendo em 2020 maior que o subsídio as fontes renováveis (R$7,5 bilhões para CCC e pouco mais de R$4,1 bilhões para os incentivos).

Para um alívio mais imediato da CDE o governo analisa a inclusão de Geração Distribuída (GD) nos prédios públicos e de baixa renda, diminuindo o custo em cerca de R$3 bilhões nos próximos anos.

A MP também reintroduz um tema já debatido no passado sobre a Angra 3, uma vez que abre brecha para que o novo estudo a ser realizado constate o preço de R$480/MWh estipulado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 2018, que elevaria o valor da energia consideravelmente.

Por fim, mas não menos importante, temos o Leilão de Reserva de Capacidade, que não leiloa montante, mas estipula o preço que será pago na energia a ser requisitada pela Aneel para suprir pico do Sistema Interligado Nacional (SIN) com base na potência do projeto. A questão é sobre a viabilidade do empreendimento, uma vez que restrito a esse intuito ocasionará valores de encargos muito altos a serem rateados pelos consumidores. Portanto a expectativa é que os projetos possam comercializar o excedente do requerido pela Aneel, ou que seja permitido a participação de empreendimentos ativos que não tenham sua capacidade comprometida.

Por: João Victor Bonora - Middle Office | Migratio Energia.

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