No final de novembro o Supremo Tribunal Federal – STF considerou como inconstitucional a cobrança da alíquota de 25% no ICMS de Santa Catarina referente a fornecimento de energia elétrica e telecomunicações, uma vez que entende que esses serviços são essenciais para a manutenção da qualidade de vida atual da população, devendo o estado cobrar a alíquota geral, de 17%. O processo foi uma decisão extraordinária a favor das Lojas Americanas, não sendo considerada inconstitucional a cobrança em outros estados até que o governo estadual altere as condições vigentes de bom grado. Segundo Marcelo Tanos Naves, Sócio-proprietário na Lellis, Tanos & Coutinho Sociedade de Advogados, os interessados em reduzir a cobrança para a alíquota geral do ICMS devem consultar advocacia especializada para se aproveitar da decisão favorável as Lojas Americanas. O advogado especialista publicou um artigo sobre o assunto em seu Linkedin “STF reconhece afronta ao princípio da seletividade em função da essencialidade”.
De acordo com a Suno, em um cálculo feito pelos estados, a redefinição da alíquota representará uma perda anual de R$ 26,6 bilhões para as contas públicas estaduais. O Estado de Santa Catarina, protagonista do caso, argumenta que a mudança geraria impacto de 32% na arrecadação de ICMS e pode provocar um rombo de R$ 96,6 milhões por mês.