A Medida Provisória 998/2020 foi aprovada ontem (04/02/2021) pelo Senado Federal e caminha para a Sanção Presidencial para ser promulgada como lei.

A MP 998 foi popularmente denominada como “MP do Consumidor”, ao ter como intuito amenizar elevação tarifária das distribuidoras impactadas pela pandemia do Coronavírus no ano de 2020. Ao todo 61 concessionárias participaram da Conta-Covid (iniciativa da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) recentemente premiada na categoria ‘Financiamento Estruturado do Ano’ pela publicação norte-americana Latin Finance), empréstimo de R$15,3 bilhões que deverá ser pago por todos os consumidores entre 2021 e 2025 a partir das revisões tarifárias. Para ter acesso a matéria sobre a Conta-Covid acesse o link.

Com isso, a MP transfere a quantia de R$3,4 bilhões dos recursos não contratados de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), além de até 30% dos recursos nos próximos 5 anos, cerca de R$369 milhões que poderão ser utilizados para quitar 34% da Conta-Covid e aliviar consideravelmente o valor para os consumidores. No entanto, a CDE também é responsável por arcar com os subsídios oferecidos as fontes incentivadas, custo que vem aumentando significativamente nos últimos 5 anos com aderência majoritária de consumidores especiais, saindo de R$1,1 bilhão em 2016 para R$4,1 bilhões em 2020. Para ter acesso a matéria sobre a amenização da CDE pela MP 998 acesse o link.

Sendo assim, a medida decreta o fim dos subsídios atualmente fornecidos para os novos empreendimentos relacionados as fontes de energia incentivadas. Um novo benefício será desenvolvido pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Para os empreendimentos em estruturação que ainda quiserem obter o subsídio, será necessário que eles consigam a outorga dentro dos próximos 12 meses a partir da promulgação da MP em lei e mais 48 meses para se ter todas as máquinas em operação.

O texto ainda aprova emenda em relação as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), cujos novos empreendimentos permanecerão com 50% de subsídio pelos próximos 5 anos e posteriormente com redução do incentivo para 25%. Outro destaque foi o esclarecimento da emenda referente a usina nuclear de Angra 3, que prevê o controle por empresa estatal, mas sem proibir eventuais concessões privadas da usina.

Por: João Victor Bonora - Middle Office | Migratio Energia.

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