No dia 28 de junho de 2022, foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) a Lei n° 14.385 alterando a Lei n° 9.427 para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos, a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou as revisões das tarifas extraordinárias de dez distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022 para considerar a devolução integral de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia.
A seguir a lista das distribuidoras: Energisa Borborema, ENEL/RJ, CPFL Santa Cruz, CPFL Paulista, Energisa Sergipe, ENEL CE, Coelba, Cosern, Celpe e Sulgipe.
O efeito sobre as tarifas foi de uma redução média de 3,27% entre essas distribuidoras, algumas alcançando valores superiores a 4,8%, outra medida que também auxiliará na redução na redução do valor das faturas foi disposta pela Lei Complementar nº 194, de 2022, que estabelece teto (17%) para alíquotas de ICMS nas contas de energia, isso devido a energia elétrica ser considerada um bem essencial.
Fonte: Ministério de Minas e Energia (MME).
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