Regime de ICMS anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

No mês de outubro o STF declarou inconstitucional o regime tributário de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica comercializada no estado de São Paulo. O Supremo atendeu à solicitação imposta pela Associação dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (ABRACEEL), que alegou ver o método como um prejuízo à livre concorrência, uma vez que as distribuidoras eram as incumbidas de recolher o imposto, tendo acesso aos dados de contratos, inclusive os preços de energia, informações essas muito estratégica no mercado livre.

Portanto as geradoras e comercializadoras de energia ficam obrigadas a repassar os dados dos contratos de aquisição de energia para o Estado, que notificará as distribuidoras. Sendo assim, os consumidores passarão a pagar o ICMS diretamente para o fornecedor/comercializador.

Os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio de Janeiro possuem a mesma metodologia de recolhimento. Com isso abre-se uma jurisprudência para que o modelo atual seja alterado, podendo extinguir o mecanismo da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC).

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