O programa de resposta da demanda se trata de uma proposta do Operador Nacional do Sistema (ONS) em conjunto com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e Aneel para reduzir a carga dos consumidores de forma remunerada, em busca de conter o despacho de usinas térmicas fora da ordem de mérito.
Devido ao ano atípico de 2020 os dados analisados até então não foram conclusivos e o programa foi prorrogado até o fim de junho de 2021, além de incluir os consumidores de todos os submercado e não somente do Nordeste como vinha ocorrendo.
O agente consumidor participante do programa pode ofertar em resposta a solicitação de redução de carga do ONS uma diminuição da sua demanda/consumo (MW) com o produto quantificado em hora (Ex: redução de 5MW no período de 4h do dia 30/01 por R$350,00).
O ganho na operação será liquidado no Mercado de Curto Prazo (MCP) caso o valor da oferta vencedora (a menor) seja maior que o PLD mensal, tendo o agente que receber apenas essa diferença. Caso o PLD seja maior que o valor acordado para reduzir a carga, o agente não será remunerado. Solução será ofertar PLD mais uma porcentagem do mesmo ou valor fixo, nos mesmos moldes do prêmio praticado no MCP.
Para participar é necessário que o ONS analise a linha de base do agente, que se trata de averiguar o mesmo dia da semana por 10 semanas consecutivas e o dia anterior e posterior por outras 5 semanas, não podendo ter uma alta variação de consumo e demanda.
Para cálculo da linha de base é utilizado dados provenientes de medições contabilizadas, divulgados no 21º/22º dia útil do mês subsequente.
A diferença entre o despacho de redução pelo ONS e o recebimento pelos consumidores quase dois meses após oferta não oferece previsibilidade satisfatória aos agentes. Solução seria fazer via Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE) com validação da medição pelo consumidor.
Além disso o agente consumidor também precisa estar com seu consumo típico e voltar rapidamente ao seu consumo padrão após acatar uma redução de carga.