Mercado livre de energia elétrica contribui para o desenvolvimento do varejo.
Publicado em Monday, 25 de April de 2022
O atual cenário econômico do país tem influenciado bastante o setor do varejo, obrigando os empreendedores a buscarem alternativas para se manterem competitivos no mercado. A migração para o mercado livre de energia tem se tornado uma solução atrativa para os empreendimentos de múltiplas unidades que necessitam reduzir seus custos operacionais.
A união de cargas das suas unidades no mercado livre de energia permite a aquisição de energia mais barata, o incentivo a geração de fontes sustentáveis e previsibilidade orçamentária com contratos de fornecimento de longo prazo.
A Migratio oferece apoio regulatório e acompanhamento do mercado de energia, auxiliando seus clientes nos momentos de contratação de energia, além de disponibilizar demonstrativo mensal de economia em comparação com o mercado cativo e sistema para acompanhamento e controle do consumo mensal.
A área de Consultoria da Migratio atua há 10 anos no mercado realizando uma gestão completa em energia para seus clientes. A parceria com empreendimentos geradores de energia elétrica a tornou referência na intermediação de energia proveniente do biogás de aterro sanitário, a fonte com mais incentivos para os consumidores no mercado livre. No último ano a gestão da Migratio proporcionou aos seus clientes uma economia média de 23,17%, acima dos 20% encontrado e ofertado no mercado, colaborando de modo direto com a redução de custos da empresa.
E o que é Mercado Livre?
É um ambiente de contratação livre (ACL), onde os consumidores podem negociar contratos bilaterais com o fornecedor de energia de sua preferência, definindo fonte, preço unitário por MWh, flexibilidade e outras características de acordo com seu perfil de consumo. Atualmente o mercado livre conta com cerca de 27 mil unidades consumidoras e representa 34% de toda energia consumida no Brasil, tendo potencial para aumentar exponencialmente nos próximos anos com a abertura do mercado, que hoje limita o acesso a consumidores com no mínimo 500 kW de demanda contratada ou por junção da carga de unidades do mesmo grupo socioeconômico em montante igual ou superior a 500 kW contratados.
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