Encargo por Segurança Energética
Publicado em Thursday, 19 de November de 2020
Por: João Victor Bonora - Middle Office | Migratio Energia.
O aporte requisitado pela CCEE no dia 18/11/2020 referente a outubro surpreendeu a todos os agentes com os altos valores de Encargos de Serviços de Sistema (ESS) a serem pagos.
Os ESS são pagos apenas aos agentes geradores térmicos que atendem a solicitação de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para realizar geração fora da ordem de mérito de custo.
Atualmente existem três tipos de encargos classificados pelo ONS, Encargo por Restrição Elétrica, Encargo por Segurança Energética e Encargo por Ultrapassagem da Curva de Aversão ao Risco (CAR).
Os Encargos por Razão de Segurança Energética chamaram atenção nesse mês, com valor de R$413.689.622,44.
O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) autorizou a liberação de usinas térmicas fora da ordem de mérito, que se mantém até o momento, para preservar o armazenamento dos reservatórios, contribuindo para o aumento no valor de energia, como também para a alta nos encargos.
Como o despacho fora da ordem de mérito não leva em consideração o custo de operação declarado dessas usinas para formação do PLD, a Lei 13.360 estabeleceu que o montante financeiro a ser pago para essas usinas será rateado pelos consumidores, proporcionalmente ao seu consumo.
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