Em portaria publicada no dia 20 de julho, foram estabelecidas as regras da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) – cujo objetivo é estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País.
Assim, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, presidente da CREG, será o responsável por definir a pauta das reuniões, tendo direito a um voto pessoal e um de qualidade, em caso de eventual empate. Ele ficará com a responsabilidade de definir as matérias que serão aprovadas, a ordem dos trabalhos e sua suspensão, quando necessária. Quando o ministro não puder participar das reuniões, a secretária-executiva do ministério, Marisete Pereira, será sua substituta e em caso de não realização de uma reunião ordinária, uma nova reunião deverá ser realizada em até 15 dias.
Fica definido, em caráter excepcional e temporário, a responsabilidade da câmara por definir os limites de uso, armazenamento, vazão das hidrelétricas e eventuais medidas mitigadoras associadas. A CREG também definirá os prazos para o atendimento dessas diretrizes, além de fornecer informações e subsídios técnicos aos órgãos e entidades de administração federal direta e indireta, pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e pelas usinas geradoras de energia. Por fim, a CREG homologará as deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) a respeito das medidas emergenciais de suprimento.
Fonte: Ministério de Minas e Energia e MegaWhat.