Portaria estabelece as regras da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG)

Em portaria publicada no dia 20 de julho, foram estabelecidas as regras da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) – cujo objetivo é estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País.

Assim, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, presidente da CREG, será o responsável por definir a pauta das reuniões, tendo direito a um voto pessoal e um de qualidade, em caso de eventual empate. Ele ficará com a responsabilidade de definir as matérias que serão aprovadas, a ordem dos trabalhos e sua suspensão, quando necessária. Quando o ministro não puder participar das reuniões, a secretária-executiva do ministério, Marisete Pereira, será sua substituta e em caso de não realização de uma reunião ordinária, uma nova reunião deverá ser realizada em até 15 dias.

Fica definido, em caráter excepcional e temporário, a responsabilidade da câmara por definir os limites de uso, armazenamento, vazão das hidrelétricas e eventuais medidas mitigadoras associadas. A CREG também definirá os prazos para o atendimento dessas diretrizes, além de fornecer informações e subsídios técnicos aos órgãos e entidades de administração federal direta e indireta, pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e pelas usinas geradoras de energia. Por fim, a CREG homologará as deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) a respeito das medidas emergenciais de suprimento.

Fonte: Ministério de Minas e Energia e MegaWhat. 

Por: João Victor Bonora - Middle Office | Migratio Energia.

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