O Tribunal de Contas da União – TCU divulgou acompanhamento sobre as ações relativas ao atendimento energético do Sistema Interligado Nacional – SIN diante do cenário hidrológico desfavorável. Em síntese, a avaliação preliminar técnica é de que as medidas tomadas pelas entidades e órgãos relacionados ao setor elétrico não estão sendo suficientes para afastar o risco de racionamento no consumo de energia e garantir a segurança do suprimento eletroenergético na situação atual de escassez hídrica.
O Operador Nacional do Sistema – ONS vem publicando mensalmente notas técnicas avaliando as condições de atendimento eletroenergético do SIN, nas quais traz cenários prospectivos até novembro de 2021, quando se espera o término do período seco, em tese, o aumento do volume de chuvas, amenizando a situação. Os resultados do cenário mais conservador analisado mostram que os principais reservatórios da bacia do rio Paraná chegam ao final do período com níveis críticos de armazenamento e mesmo que haja utilização máxima dos recursos hidráulicos no submercado Sudeste/Centro-Oeste, o pleno despacho térmico e a maximização da transferência de energia do Norte/Nordeste para o Sudeste com base nos limites de transmissão, os recursos são insuficientes para atendimento ao mercado de energia, resultando em déficits de 3.824 MWmês no mês de outubro e de 3.746 MWmês no mês de novembro.
O ONS projeta ao fim de novembro de 2021 o nível dos reservatórios no Sudeste/Centro-Oeste entre 8 e 11%, além de apontar que o nível de armazenamento em torno de 10% é tecnicamente viável, embora nunca tenha sido inferior a 15,10%, conforme pode ser extraído dos dados públicos disponibilizados pelo ONS, não havendo assim uma efetiva evidência da ausência de problemas na operacionalização com os reservatórios abaixo de 10%, que deve acarretar em maiores solicitações mecânicas no período.
O TCU aponta assim a não identificação de plano estratégico que contenha avaliações de riscos em caso de perda da governabilidade hidráulica, questionando quais ações e em quais momentos ações serão tomadas. A auditoria do TCU também questionou sobre a necessidade de utilização da reserva operativa nos meses de outubro e novembro de 2021, perdendo um requisito essencial, de acordo com o Procedimento de Rede 21.7, que seria a reserva de geração (sobra-técnica de energia) a ser utilizada em situações de extremo desequilíbrio instantâneo entre a oferta e demanda de energia, que pode ocorrer em caso de problemas na transmissão ou geração de energia. O problema em si é a consideração dessa reserva como potência utilizável e não como reserva, descartando assim, um plano alternativo para o processo.
Outro ponto questionado foi a não apresentação pelo ONS dos valores de déficits estimados, indicando que as medidas estão sendo adotadas sem a devida previsibilidade, razoabilidade e celeridade, expondo o setor elétrico a mais insegurança, à maior elevação dos custos e a prováveis disputas judiciais.
Como primeiro exemplo, o Tribunal menciona o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica para os consumidores cativos, instituído pela Resolução Creg nº 2, de 31 de agosto de 2021, com início da vigência em setembro de 2021.
Apesar de reconhecer o mérito e o potencial do programa, entende-se que a falta de um prazo razoável para adesão ao programa e a consequente falta de divulgação adequada, podem afetar a eficácia/eficiência do programa. O TCU ainda faz um paralelo grosseiro, comparando a situação a uma corrida em que o corredor (consumidor) permanecesse parado após seu início, pois nem sabe que a corrida já se iniciou ou sequer onde é a linha de chegada.
Outro exemplo citado foi a criação de uma nova bandeira tarifária, intitulada de “Escassez Hídrica”, com o estabelecimento do aumento em 50% em relação ao valor da Bandeira Tarifária Vermelha Patamar 2, em face da excepcionalidade advinda da escassez da oferta de energia hidráulica no SIN, conforme Resolução Creg nº 3, de 31 de agosto de 2021. O estabelecimento desse novo valor foi determinado pela Creg à Aneel, tendo em vista o disposto nas deliberações do CMSE, com vigência de 1º de setembro de 2021 a 30 de abril de 2022. Contudo, a decisão foi tomada antes mesmo da deliberação da Agência a respeito da Consulta Pública 10/2021 sobre reajuste do valor da Bandeira Tarifária Vermelha patamar 2, que teve vigência durante o mês de julho. Novamente, nas mudanças das Bandeiras Tarifárias, a previsibilidade também foi negligenciada.
Portanto, o referido plano alternativo precisa ter, segundo o TCU, minimamente:
– Cenários possíveis
– Indicadores a serem monitorados e que acionem as medidas previstas, caso necessário;
– Lista de possíveis ações alternativas, com avaliação de custos e impactos;
– Responsáveis pelas ações.
A ausência ou a insuficiência de tal plano vai em desencontro com a instituição da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – Creg, tendo em vista o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, garantindo a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País.
Segundo o Folha de São Paulo (24/09), O ONS voltou a garantir na última semana, através de seu diretor geral Luiz Carlos Ciocchi, que não haverá racionamento de energia em 2021, porém, que existe a possibilidade de cortes no fornecimento de energia dentro do horário de pico do sistema.
Fonte: Tribunal de Contas da União – TCU e Folha de São Paulo