O valor desembolsado pelos agentes com contribuição associativa reduziu 11% nos últimos 5 anos

Os agentes da CCEE têm direito de participar e votar nas Assembleias Gerais convocadas pela instituição para debater questões como a aprovação de orçamento, a indicação de nomes para o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, bem como outros assuntos de interesse da organização.

Nas assembleias, cada agente tem direito a um determinado número de votos. Para chegar a esse montante, a CCEE distribui um total de 100.000 votos entre seus associados. Desses, 5.000 são rateados igualmente entre todos os agentes, enquanto os outros 95.000 são distribuídos de forma proporcional ao volume de energia comercializado por empresa.

Como membros da CCEE, os agentes têm também a obrigação de pagar mensalmente a contribuição associativa, que é calculada em base mensal e representa o rateio do orçamento anual da CCEE entre seus agentes. O orçamento corresponde aos custos totais da operação da CCEE, exceto os gastos com determinadas atividades voltadas ao mercado regulado, que são repassadas apenas aos agentes desse segmento.

A contribuição associativa é calculada na mesma proporção de participação do agente no total de votos do mercado. O valor da contribuição associativa é divulgado no quinto dia útil de cada mês, mesma data em que o agente passa a poder emitir boleto bancário para seu pagamento. Essas informações são divulgadas aos agentes por meio de comunicado operacional publicado no site da CCEE.

Entre 2016 e 2020 o valor médio pago pelos agentes por cada MWh referente a contribuição associativa reduziu em 11%, conforme tabela abaixo.

Fonte: CCEE.

Por: João Victor Bonora - Middle Office | Migratio Energia.

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