O Decreto nº 10.939, de 13 de janeiro de 2022 autoriza a criação e a gestão da Conta Escassez Hídrica pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com o intuito de receber recursos a serem destinados as distribuidoras de energia para cobrir os custos adicionais decorrentes da crise hídrica enfrentada pelo país. O valor do empréstimo ainda será definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, devendo ser inferior a R$ 15 bilhões.
O encargo será cobrado dos consumidores no mercado regulado de energia, incidindo também para aqueles que formalizarem a opção de migração para o ambiente de contratação livre a partir de 13 de dezembro de 2021, de maneira semelhante a cobrança referente a Conta Covid.