Na noite do dia 16/12/2020 foi aprovada a MP 998 pela câmara dos deputados com 296 votos a favor e 132 votos contra. A medida visa reduzir as tarifas pagas pelos consumidores durante o período de pagamento da Conta-Covid (2021 a 2025) que teve R$15,3 bilhões cedidos para as distribuidoras.
A MP remaneja os recursos não utilizados de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), além de 30% do recurso não comprometido de P&D nos próximos 5 anos.
Atualmente a CDE é quem arca com os subsídios no mercado livre de energia, conta que cresce significativamente, aumentando de R$1,7 bilhão em 2017 para em R$3,3 bilhões em 2019.
A partir disso, decide-se pela alteração dos subsídios para novos empreendimentos, estipulando até 01/09/2021 o prazo de outorga para novos empreendimentos geradores e 48 meses para se ter todas as máquinas em operação, caso queiram manter os incentivos atuais.
Enquanto isso o Ministério de Minas e Energia (MME) tem o mesmo prazo de um ano para elaborar novas maneiras de incentivar o crescimento do mercado e o consumo de energias renováveis.
A única alteração aprovada no texto, foi em relação as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), cujos novos empreendimentos permanecerão com 50% de subsídio pelos próximos 5 anos e posteriormente com redução do incentivo para 25%.