No início de junho, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 78/GM/MME a qual impactará de forma significativa os projetos de minigeração distribuída de energia no país. Eles abrangem instalações que variam entre 75 kW e 5 MW de potência. A nova regra permite o enquadramento dessa modalidade de geração no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Com isso fica suspensa a cobrança do PIS (1,65%) e do Cofins (7,6%) nesses projetos por até 5 anos. Apenas os projetos a partir de 5 de junho podem requerer o incentivo. Há um limite de enquadramento: variam de R$ 4 mil/kW, no caso de usinas solares e térmicas; R$ 4,5 mil/kW, para as eólicas e R$ 5 mil/kW para as hídricas.
A Portaria estabelece um rito específico para os interessados nos benefícios fiscais. Os agentes proprietários de instalações de minigeração distribuída devem solicitar o enquadramento de seus projetos junto à Agência Nacional de Energia, por meio de formulário específico. O Ministério também informou que um total de 14 empreendimentos paulistas que somam 35 WM de capacidade conseguiram na justiça o enquadramento do REIDI.
Segundo Hélio Lima, sócio-diretor da Migratio, o benefício do REIDI para o setor de geração distribuída é um marco importante para o setor. “A Migratio já assessorou vários projetos de geração voltados para o mercado livre, tendo em vista a habilitação no REIDI e agora também estamos com a nossa equipe regulatória pronta para apoiar nossos clientes de GD a fazerem o mesmo”, conta.