O Projeto de Lei 5829/19, Marco Legal da Geração Distribuída foi aprovado pela Câmara dos Deputados e caminha agora para sanção presidencial para ser transformada em lei.
O deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG), relator da matéria, acabou por rejeitar quase todas as emendas propostas pelo Senado Federal, mantendo apenas a referente a usinas flutuantes, que tem o propósito de permitir que as unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre reservatórios hídricos e lagos possam ser divididas em unidades que se enquadrem no limite de potência instalada de microgeração ou minigeração.
O texto assim, traz segurança jurídica ao manter o modelo atual até 2045 para aqueles que já aderiram a modalidade ou venham a solicitar acesso à distribuidora até 12 meses após a publicação da lei. Para aqueles que adentrarem na GD entre o 13º e 18º mês após a publicação da lei manterão as condições atuais até 2031 e aqueles que adentrarem após 18 meses terão uma cobrança gradual da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD a partir de 2023 até 2029.