O lastro de energia é o recurso que o agente precisa ter para suprir em 100% seu requisito de energia nos 12 meses anteriores ao da apuração, seja de compra ou venda de energia, conforme seu perfil. O lastro é uma maneira de garantir a operação do sistema, tornando-a mais confiável através dos contratos de energia ou garantia física de ativos de geração.
A penalidade ocorre quando há uma insuficiência no lastro apurado, valorando a insuficiência pelo maior valor entre a média do PLD no período e o Valor de Referência (VR) calculado pela Aneel para cada ano, que corresponde a uma média ponderada dos leilões de energia nova com início de suprimento no ano de referência.
Confira o procedimento com as figuras abaixo:
Figura 1 – Apuração de lastro
Figura 2 – Apuração sem penalidade
Figura 3 – Apuração com penalidade
A apuração da penalidade considera todos os perfis do agente, sendo apurado um único resultado para a empresa (CNJP), chamado de apuração global.
Além disso, há separação entre lastro de energia especial e não especial. A sobra de energia não especial não abate a insuficiência de energia especial, contudo, a sobra de energia especial abate a insuficiência de energia não especial.
Figura 4 – Composição de lastro
Todo montante arrecadado com penalidade de lastro é utilizado para alívio das exposições negativas das distribuidoras com os contratos no ambiente regulado.