Governo divulga MP Nº 1.055 com criação de Comitê para gestão dos reservatórios de usinas hidrelétricas

Foi divulgado na noite de ontem (28/06) a Medida Provisória nº 1.055, de maneira a instituir a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País.

O governo optou por retirar o termo “racionalização compulsória” do texto. O trecho abria a possibilidade de o governo implementar um racionamento de energia. Não há mais qualquer menção à programa de racionamento (corte compulsório no consumo de energia) ou a racionalização (incentivo à economia de energia) após repercussão negativa com o vazamento da primeira versão do texto.

A CREG será responsável por definir diretrizes obrigatórias para, em caráter excepcional e temporário (com duração até 30 de dezembro de 2021), estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas e eventuais medidas mitigadoras associadas, assim como prazos para atendimento das diretrizes por parte dos órgãos, entidades da administração pública federal, pelo Operador Nacional do Sistema – ONS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e concessionários de geração de energia elétrica, de acordo com suas competências e obrigações contratuais. As diretrizes poderão resultar em redução de vazões de usinas hidrelétricas, desde que sejam iguais ou superiores às vazões que ocorreriam em condições naturais, caso não existissem barragens na bacia hidrográfica. Ou seja, o governo não permitirá flexibilizações que liberem mais água dos reservatórios para manter regiões turísticas ou operações de hidrovias, por exemplo, priorizando o uso da água para geração de energia. O texto também destaca a alteração das deliberações do CMSE, desde que sejam homologadas pela CREG, para caráter obrigatório para órgãos e entidades da administração pública federal (o que inclui Ibama e ANA), ONS, CCEE e concessionários e autorizados do setor de energia, petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Os custos operacionais incorridos pela implementação das medidas de monitoramento e mitigação dos impactos ambientais, que não forem cobertos pelos termos dos contratos de concessão, desde que reconhecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, serão ressarcidos por meio do Encargo de Serviço do Sistema – ESS, pago tanto pelos consumidores atendidos pelas distribuidoras (cativos) quanto pelos consumidores livres.

O comitê, presidido pelo ministro de Minas e Energia, será formado ainda pelos ministros da Economia, Desenvolvimento Regional, Meio Ambiente, Infraestrutura e Agricultura, e terá suas regras de funcionamento estabelecidas em sua primeira reunião. No entanto, o texto prevê a prática de atos “ad refendum” pelo presidente do comitê, que representa a possibilidade do ministro de Minas e Energia definir medidas de forma individual, que deverão ser debatidas nas reuniões do comitê posteriormente. O ministro também poderá convidar especialistas, autoridades e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

A nova minuta da MP acabou por excluir a participação dos chefes da Casa Civil e da Advocacia-Geral da União, além de dirigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Agência Nacional de Águas (ANA), Ibama, Operador Nacional do Sistema Elétrica (ONS) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). 

Fonte: Medida Provisória Nº 1055/2021 – Estadão. 

Por: João Victor Bonora - Middle Office | Migratio Energia.

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