No dia 17 de setembro de 2021 o governo liberou o Decreto nº 10.798, regulamentando o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia elétrica do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, firmados pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
O gerador contratado no âmbito do Proinfa que tenha interesse em prorrogar o contrato de compra e venda de energia deverá apresentar requerimento à Eletrobras até 11 de outubro de 2021. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL efetuará a apuração dos benefícios tarifários de que trata a Lei nº 14.182 de 2021, até 11 de novembro de 2021.
O termo aditivo estabelecerá a prorrogação de vigência do contrato pelo período de vinte anos, contado da data de vencimento do contrato atual. O preço será correspondente ao preço-teto do Leilão de Energia Nova – LEN A-6, de 18 de outubro de 2019, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por índice que vir a substituí-lo.
Serão considerados os seguintes preços da energia contratada:
I – para o gerador de fonte hidrelétrica: R$ 225,02/MWh (duzentos e vinte e cinco reais e dois centavos por megawatt-hora);
II – para o gerador de fonte eólica: R$ 173,47/MWh (cento e setenta e três reais e quarenta e sete centavos por megawatt-hora); e
III – para o gerador de fonte de biomassa: R$ 292,00/MWh (duzentos e noventa e dois reais por megawatt-hora).
Na hipótese de celebração de termo aditivo para a prorrogação de contrato de compra e venda de energia do Proinfa, a outorga do gerador contratado será prorrogada em prazo compatível com o novo prazo de suprimento de energia.
No dia 22 de setembro de 2021 o Ministério de Minas e Energia – MME publicou a Portaria Normativa nº 26, aprovando o Manual de Prorrogação do Proinfa, que estabelece os procedimentos, prazos e documentação para a operacionalização da prorrogação dos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica do Programa, nos termos do Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021.
De acordo com a Portaria Normativa nº 26, o cronograma da prorrogação seguirá a tabela abaixo.
A relação de documentos a serem apresentados para renovação do programa também consta na Portaria.