Descolamento entre CMO e PLD resulta em altos encargos por segurança energética

O aporte requisitado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em novembro referente a outubro de 2020 surpreendeu os agentes com os altos valores de Encargos de Serviços de Sistema (ESS) a serem pagos.  No mês de dezembro o valor solicitado é ainda maior.

Os ESS são pagos apenas aos agentes geradores térmicos que atendem a solicitação de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para realizar geração fora da ordem de mérito de custo.

O Encargo por Razão de Segurança Energética volta a ser destaque nesse mês, com valor de R$722.445.455,86, sendo R$308.755.833,42 acima do mês anterior (R$413.689.622,44), que já havia sido atípico.

Esses encargos surgem da diferença entre o Custo Marginal da Operação (CMO) e o PLD efetivamente pago pelos agentes no Mercado de Curto Prazo (MCP). Na última semana operativa de novembro por exemplo, tivemos o PLD no teto regulatório R$559,75/MWh enquanto o CMO foi R$744,43/MWh a ser rateado pelos agentes, uma diferença de R$184,68 (24,8%).

Essa diferença ocorre principalmente pela autorização do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) em liberar usinas térmicas fora da ordem de mérito desde outubro, que continuará até pelo menos o fim de 2020, com intuito de preservar o armazenamento dos reservatórios.

A partir de 2021, com a entrada do PLD horário, o teto regulatório para a hora mais cara do dia será R$1.197,87MWh, enquanto o PLD estrutural (limite para a média do dia) será R$583,88/MWh.  A expectativa com o novo modelo será transmitir uma maior realidade entre os custos de geração e valor pago pelos agentes no MCP, reduzindo o valor dos encargos.

   Histórico do encargo por segurança energética

Por: João Victor Bonora - Middle Office | Migratio Energia.

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