O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) horário passou a vigorar 1º de janeiro de 2021 com o intuito de demonstrar maior realidade em relação ao custo da operação, diminuindo o descolamento para o Custo Marginal de Operação (CMO).
Ainda assim existe a possibilidade de em cenários anormais o CMO ficar acima do PLD máximo estipulado para a média do dia (R$583,88) e gerar encargos.
No entanto, a intenção é que o PLD possa acompanhar o máximo possível a geração horária, até R$1.197,87.
Observa-se então, que o Operador Nacional do Sistema (ONS) em conjunto com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), vai sempre tentar controlar o consumo para diminuir a geração mais cara e não despachar as térmicas em resposta do consumo elevado.
O PLD horário encontra-se atualmente 5% abaixo do CMO.
Em dezembro do ano passado os valores do PLD ficaram 11% abaixo do CMO.