Desde 13/10/2021 os agentes estão liberados para solicitar modelagem para janeiro de 2022, podendo alterar a condição de consumidor especial para livre de todas as cargas que possuírem demanda contratada maior ou igual a 1 MW, conforme Portaria nº 465/2019, que alterou redação da Portaria nº 514/2018, propondo redução gradual do requisito para se tornar um consumidor livre.
Caso a alteração não seja realizada até 16 de dezembro, os agentes terão sua modelagem realizada de forma automática pela CCEE, mediante a validação do MUSD por parte da distribuidora. De forma a evitar que a mudança descaracterize uma comunhão de cargas que dependa do ativo que seria reclassificado, a CCEE preservará a classificação do mesmo como especial. Aquele que desejar a alteração da unidade consumidora para “livre” deverá se manifestar via chamado e realizar as devidas adequações na modelagem do(s) ativo(s) remanescente(s) da comunhão.
A portaria também prevê outra redução no requisito a partir de 1º de janeiro de 2023, onde consumidores com carga igual ou superior a 500 kW poderão ser classificados como consumidores livres e contratar qualquer tipo de fonte de energia. Além disso a portaria também estipula que até 31 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverão apresentar estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW, incluindo o comercializador regulado de energia e uma proposta de cronograma de abertura iniciando em 1º de janeiro de 2024.