Quem entra para o Mercado Livre de energia recebe mensalmente uma fatura bem diferente do que estava acostumado quando participava do mercado regulado.
A principal diferença entre as contas que chegam aos consumidores livres é que os componentes do custo da energia chegam separados. Há a tarifa de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e a tarifa dos sistemas elétricos de transmissão (TUST); a tarifa de energia (que é a que consta no contrato com o gerador ou com a comercializadora de energia); a tributação; o custo da energia no mercado de curto prazo; as garantias financeiras, os encargos, entre outros.
A TUSD e a TUST, por exemplo, são cobradas pela concessionária de energia. A tarifa de energia é feita pelo fornecedor de eletricidade com o qual o consumidor fechou o seu contrato de fornecimento de eletricidade. No caso, o gerador, a comercializadora ou a comercializadora varejista.
Já, a tributação que incide sobre o consumo de energia, varia de estado para estado. Os demais elementos da conta de energia são cobrados, diretamente, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), ou pela empresa comercializadora contratada para fazer a gestão das responsabilidades do consumidor livre.