O total de Encargo de Serviço do Sistema (ESS) apurado para fins do Aporte de Garantias Financeiras da contabilização do Mercado de Curto Prazo (MCP) de janeiro de 2022 foi de 2,5 bilhões. No entanto, foram adicionadas duas cobranças a título de pagamento de ESS.
A primeira resultou em um acréscimo de R$ 2,2 bilhões para o rateio dos agentes que pagam ESS por razão de segurança energética, sendo decorrente do cumprimento da Resolução nº 02/2021 emitida pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), publicada em 31 de agosto de 2021, que estabeleceu o
Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica para os consumidores cativos. O programa, válido até abril de 2022, teve cobrança estipulada referente a quatro ciclos de faturamento, período de setembro a dezembro.
A segunda cobrança refere-se ao cumprimento da decisão judicial constante do processo nº 1083024-88.2021.4.01.3400 movida pela Âmbar Uruguaiana Energia S.A. em face da União e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O valor foi de R$ 739 milhões para os agentes pagadores e ESS por razão de segurança energética.
Dessa forma, a apuração de ESS para a contabilização de janeiro de 2022 totalizou 5,5 bilhões, representando custo superior a R$ 100,00 / MWh para os consumidores.