A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE elaborou sua primeira proposta conceitual referente a abertura total do mercado de energia elétrica, considerando 6 temas prioritários para a ampliação da abertura de mercado, conforme destacados abaixo.

Tratamento da medição

Para os consumidores com demanda inferior a 500 kW contratados, é proposto a não substituição compulsória dos medidores, uma vez que seria economicamente inviável a adequação do Sistema de Medição para Faturamento e poderia faltar peças no mercado, dificultando o processo. É proposto para aqueles que não possuem tarifa binômia, ou seja, que não possuem uma carga contratada pela distribuidora e são conectados no subgrupo B de tensão, que o consumo seja distribuído pelas horas do mês por uma regulação a ser trabalhada. 

As distribuidoras por sua vez terão a adição da agregação de medição ao rol de serviços do agente de medição, com envio da medição para comercializadoras varejistas e CCEE de maneira individualizada das unidades consumidoras abaixo de 500 kW, podendo ser cobrado valor padrão a ser definido por regulação. O comercializador varejista terá um único perfil de consumo por distribuidora em que tiver unidades consumidoras, onde a distribuidora informará os dados individualmente.

Supridor de última instância

A CCEE propõe inicialmente, que a estipulação do Supridor de Última Instância será necessária para atender consumidores cujos comercializadores varejistas ficaram impedidos de exercer sua atividade, por desligamentos ou outros motivos, de modo a proteger os consumidores e as distribuidoras. Propõe-se que essa atividade seja atribuída às distribuidoras, de forma separada das suas atividades atuais. Propõe-se que o serviço seja provisório, por um período de três meses. O custo para o consumidor seria o maior valor entre o PLD verificado e a tarifa do comercializador regulado local (distribuidora), acrescido de encargos setoriais assumidos pelo SUI, impostos, custos administrativos e outros custos necessários para garantir o equilíbrio da atividade do Supridor de Última Instância.

Comercialização regulada

Os Projetos de Lei no Brasil referente a abertura do mercado não preveem a extinção do mercado regulado. A CCEE entende que a comercialização regulada deve ser mantida com o objetivo de atender aos consumidores beneficiados por políticas públicas, aqueles que optarem por não alterar o fornecedor de energia, que optarem por retornar ao mercado regulado e aqueles que não queiram adentrar o ambiente de contratação livre através de comercializadores varejistas. Em Portugal, por exemplo, os descontos da tarifa social são dados tanto nas tarifas reguladas quanto pelos comercializadores do ambiente livre.

Contratos legados e sobrecontratação

A proposta da CCEE se baseia inicialmente em evitar novos legados, melhorar os vasos comunicantes do ACR para o ACL, promover a separação de lastro e energia, rever legados atuais e promover a gestão ativa dos portifólios pelas distribuidoras, deixando como último recurso a transferência de custos de sobrecontratação devido a migrações via encargos a todos os consumidores ou a redução da velocidade das migrações, o que é previsto pelo atual texto do PL 414/21, dispondo que o excedente involuntário de energia no portifólio das distribuidoras, decorrente da migração de consumidores para o ACL, seja alocado, por meio de encargo, a todos os consumidores (ACR e ACL) na proporção do consumo.

Comercialização varejista

Aprimoramentos para a figura do comercializador varejista no sentido de manter o registro das relações contratuais dos comercializadores varejistas e seus clientes junto ao agente de medição, flexibilizar a representação varejista de cargas próprias (grupo econômico), dentre outros que se observem ao longo do processo de maturação da atividade, eliminando a necessidade de ser um comercializador de energia para fazer gestão exclusivamente de um grupo econômico.

Modelo de faturamento e efeito da abertura do mercado da baixa tensão sobre a CDE, devido aos descontos nas Tarifas de Uso de Sistemas

A CCEE propõe que haja o faturamento unificado dos produtos fio e energia, ainda que aplicado somente para pequenos consumidores. Discussão com os agentes para definição se o faturamento será pela distribuidora, que além da robustez das empresas e do conhecimento do processo, tem como principal vantagem fazer com que mudanças de fornecedor de energia não alterem o responsável pela emissão das faturas. Por outro lado, o faturamento pelos comercializadores varejistas, garante a confidencialidade das condições comerciais negociadas com os consumidores no ACL, uma vez que tais informações não precisarão ser compartilhadas com as distribuidoras locais. Uma possível desvantagem para o faturamento único pode ser o surgimento de situação de inadimplência na transferência de valores entre comercializadores varejistas e distribuidoras e questões tributárias e questões tributárias. Tais situações podem, no entanto, ser mitigadas por serviços bancários especializados, o que deve ser avaliado.

Por: João Victor Bonora - Middle Office | Migratio Energia.

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