Nesse mês de março a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) anunciou a cobrança do Encargo de Energia Reserva (EER) no valor de R$38 milhões, que será rateado entre os usuários de Energia de Reserva, proporcionalmente ao histórico de consumo dos últimos 12 meses. A cobrança cobrirá os custos decorrentes da contratação de energia de reserva, que se trata da parcela de energia contratada para garantir a segurança do fornecimento energético, contribuindo para que não haja déficit em caso de aumento de demanda.
A contratação ocorre por meio dos Leilões de Energia Reserva (LER), sendo os participantes empreendimentos que não são despachados pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).
A remuneração das usinas é efetuada por meio da Conta de Energia reserva (Coner), de acordo com os valores negociados nos leilões, em uma receita fixa dividida em 12 vezes. A energia gerada é liquidada no Mercado de Curto Prazo (MCP), por meio do Agente de Contratação de Energia de Reserva (ACER) e valorada ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Quando o valor do PLD não é suficiente para cobrir as despesas da conta, é realizado a cobrança do EER e caso o PLD seja superior as despesas, é gerado um crédito dentro da Coner, que repassa o valor dos excedentes aos agentes.
A CCEE reforça que os agentes de consumo – distribuição; consumidores livres e especiais; autoprodutor na parcela da energia adquirida; produtor de geração com perfil de consumo; ou agente de exportação – devem pagar o Encargo de Energia de Reserva – EER nesta quarta-feira (17/3), data do débito dos montantes da liquidação de Energia de Reserva.
Fonte: CCEE.