Na última terça-feira (06/12), a Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.703/2022, que prorroga em seis meses o prazo para acesso aos subsídios da Lei 14.300, mais conhecida como novo Marco Legal da GD.

Em seguida o projeto será encaminhado para aprovação do Senado, onde precisará ser aprovado até o dia 22 de dezembro para que o prazo da entrada das novas regras de compensação de energia, definidas na Lei 14.300, seja postergado para julho de 2023.

O PL 2.703 anteriormente apresentava uma ampliação do prazo em doze meses, porém um novo substitutivo na data de ontem foi apresentado reduzindo esse prazo para seis meses, do qual, foi aceito.

O prazo para que sejam protocoladas as solicitações de acesso sem as novas regras tarifárias estabelecidas pela Lei 14.300 perante as distribuidoras se estendeu de 6 de janeiro para o meio do ano de 2023. O PL também enquadra PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) de até 30 MW como geração distribuída e terão prazo de até 30 meses, se entendendo até julho de 2024.

Também ocorreu a mudança do PL referente à Lei 14.182/2021, que tratava sobre a privatização da Eletrobras, então foi mantida a proposta que destina 1,5 GW da contratação obrigatória de térmicas na região Centro-Oeste, para novas hidrelétricas de até 50 MW, mantendo a inflexibilidade de 70%, no qual a contratação deve ser feita até 2023.

A regra vigente se mostra mais vantajosa para os geradores, além de atuar fortemente na geração descentralizada contribuindo para uma segurança energética no país e uma matriz elétrica mista. A decisão tomada foi necessária para que ocorra de maneira harmônica a transição para a nova Lei e seja definido todos os pontos pela ANEEL.

Por: Jônatas Veiga – Novos Negócios | Migratio Energia.

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