A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21/06) o projeto de conversão da Medida Provisória nº 1031/2021 referente a privatização da Eletrobras por meio de aumento de capital sem subscrição da União. O texto teve um placar de 258 votos a favor e 136 contra e caminha agora para sanção presidencial.
O projeto foi razão de várias polêmicas, com o Ministério de Minas e Energia (MME) declarando apoio a MP em nota oficial (09/06), enquanto grande parte do setor entende, devido a inserção de vários jabutis (emendas sem ligação com o assunto principal da medida), como prejudicial a aprovação do texto que totalizou 28 emendas, das quais 21 foram aprovadas. Confira o posicionamento de algumas associações.
Dentre as medidas mais polêmicas estão as reservas de contratação para as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de usinas termelétricas a gás natural em localidades sem infraestrutura de gasodutos. Nos leilões A-5 e A-6 as PCHs, de até 50 MW, terão direito a atender no mínimo 50% da demanda declarada das distribuidoras com o preço máximo equivalente ao teto estabelecido para geração de Pequena Central Hidrelétrica no leilão de energia A-6 de 2019. Essa medida será mantida até que se negociem 2.000 MW. Depois disso, 40% da demanda dos certames A-5 e A-6 deve ser destinada às PCHs, até 2026.
Já referente a contratação de geração termelétrica movida a gás natural, a medida será efetuada em leilão de reserva de capacidade referida no montante de 1.000 MW na região Nordeste, de 2.500 MW na região Norte e 2.500 MW na região Centro-Oeste, sendo entregues 1.000 MW no ano de 2026, 2.000 MW no ano de 2027 e 3.000 MW no ano de 2028, com período de suprimento de 15 anos. Para a região Sudeste o montante destinado será de 2.000 MW, dos quais 1.250 MW irão para estados que possuam ponto de suprimento de gás natural e 750 MW para estados na área de influência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que não possuam ponto de suprimento de gás natural. Serão entregues 1.000 MW no ano de 2029, para estados que possuam ponto de suprimento de gás e 1.000 MW no ano de 2030. No total, serão 8.000 MW em termelétricas a gás natural, que devem entrar em operação até 2030, com inflexibilidade de no mínimo 70%
A MP também define a prorrogação por 20 anos dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia (Proinfa), criado em 2002 com o objetivo de aumentar a participação das fontes eólica, PCHs/CGHs e biomassa na matriz elétrica brasileira. O custo do programa é arcado por todos os consumidores de energia, com exceção dos enquadrados como baixa renda. A MP, por outro lado, retira a alteração que previa valorar o Proinfa ao preço médio do leilão A-6 de 2019 corrigido pelo IPCA em vez do preço teto do certame, com a justificativa de que a mudança pode inviabilizar a adesão de alguns agentes à renovação contratual ao programa.
Para conversão em lei, algumas emendas aprovadas pelo Senado foram retiradas na Câmara, sendo a principal delas a que acelerava a abertura do mercado livre de energia para qualquer consumidor de média e alta tensão até 2024 e para todos os consumidores em julho de 2026.
A emenda também determinava que os consumidores que migrassem do ambiente regulado teriam de pagar os custos da sobrecontratação involuntária das distribuidoras, via encargo tarifário. O tema, que continha grande apoio do setor, deverá ser abrangido pelo Projeto de Lei 414/2021. Por fim, o setor estipula que os custos dos “jabutis” para os consumidores serão de R$84 bilhões, enquanto o governo prevê queda no valor das tarifas de energia para os próximos anos.