O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei 14.134/2021, conhecida como a “Nova Lei do Gás”. O novo marco publicado nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União, amplia a competividade do mercado de gás, principalmente a partir de avanços no modelo de transporte do energético.

Os destaques da lei estão na definição do regime único de autorização para a construção de gasodutos de transporte, a previsão para que as empresas ofertem para terceiros a capacidade ociosa de seus gasodutos de transporte e infraestrutura de processamento de gás e o estabelecimento do modelo de entrada e saída para injeção e retirada de gás em gasodutos de transporte.

A Nova Lei do Gás é parte do projeto Novo Mercado de Gás, desenhado pelo governo federal com associações do setor e representantes de governos estaduais, com o intuito de abrir o mercado de gás natural no Brasil. O projeto também inclui a revisão de legislações estaduais e o programa de desinvestimentos da Petrobras na área de gás. Segundo o ministério de Minas e Energia (MME), o Novo Mercado de Gás tem potencial para gerar R$ 74 bilhões de investimento nos próximos dez anos.

O texto sancionado pelo governo é o mesmo que tramitou originalmente na Câmara e é defendido por grandes consumidores industriais de energia. Ele chegou a sofrer alterações no Senado, que foram retiradas pelos deputados no retorno do projeto à casa.

A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), defensora de mudanças na proposta, espera “um sinal claro que estimule a atração de investimentos no segmento de transporte e em toda a infraestrutura de gás, como a plena integração do setor elétrico e de gás natural, com os leilões com fator locacional com térmicas a gás na base, garantindo a segurança energética do País”.

A partir da nova lei espera-se o surgimento de novos fornecedores e maior competitividade no setor, que atualmente concentra o suprimento em basicamente um fornecedor.

Por: João Victor Bonora - Middle Office | Migratio Energia.

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