O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, oriunda da Medida Provisória nº 1.031/2021 e que trata da capitalização e privatização da Eletrobras.
O presidente realizou 14 vetos no texto em relação a versão aprovada pela câmara. Dentre os principais vetos estão:
– Aproveitamento dos funcionários da Eletrobras e subsidiárias que fossem demitidos dentro dos 12 meses posteriores a desestatização da companhia
– O artigo 29, que determinava a aprovação pelo Senado Federal dos indicados à diretoria do Operador Nacional do Sistema (ONS);
– A vedação da extinção, da incorporação, da fusão ou da mudança de domicílio estadual pelo prazo mínimo de dez anos das subsidiárias Chesf (PE), Furnas (RJ), Eletronorte (DF) e CGT Eletrosul (SC).
A expectativa atual do governo é que a capitalização da Eletrobras ocorra no início de 2022, onde a União ter seu capital reduzido a menos de 51%. Com os recursos da capitalização, a Eletrobras deverá realizar a descotização das hidrelétricas que operam sob o regime de cotas. O valor arrecadado será destinado metade para a União e metade à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), em busca de reduzir as tarifas de energia.