A autoprodução de energia é uma grande tendência de investimento no setor elétrico atualmente, uma vez que o custo para implantação da própria geração reduz ano após ano, enquanto os custos aumentam no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
O autoprodutor é aquele que opta por produzir sua própria energia para atender seu consumo, sendo uma atividade diferente do seu negócio principal, com o intuito de reduzir custos ou ter a previsibilidade dele, além de maior segurança no suprimento.
A autoprodução pode suprir totalmente o consumo da unidade ou complementar o montante contratado de outro fornecedor, seja no ACR ou no ACL.
Caso a geração contemple todo o consumo do autoprodutor, ele pode comercializar o excedente gerado, desde que seja registrado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). No entanto, não é necessário o registro na CCEE caso a geração ocorra no mesmo local de consumo ou se o autoproduzido for inferior a carga (sem exportação ao sistema).
A autoprodução possui duas modalidades:
Autoprodução Contígua (dentro da cerca): geração no mesmo local de consumo e sem a necessidade de utilização do Sistema Interligado Nacional (SIN) para o transporte da energia elétrica.
Autoprodução Remota (fora da cerca): geração em local diferente do ponto de consumo, utilizando do SIN para transporte da eletricidade.
Quando ocorre a Autoprodução Remota, o empreendimento tem a incidência de encargos setoriais, tais quais: Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a Conta Proinfa das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Também há a incidência do Encargo de Energia Reserva (EER), Encargo de Serviços do Sistema – Segurança Energética (ESS-SE) que são cobrados pela CCEE.
Dependendo do tipo de empreendimento de geração e o ano de autorização pela Aneel, a unidade geradora ou a unidade consumidora podem obter desconto no uso do fio (TUST/TUSD). Os descontos seguem o que foi estabelecido na Lei 9.427/1.996, expresso resumidamente nas imagens a seguir:





Ao gerar a própria energia o autoprodutor fica sujeito a taxas de geradores, como a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), dependendo da capacidade instalada do ativo de geração. Caso o autoprodutor possua uma geração hídrica superior a 30 MW de capacidade instalada ele se sujeita a pagar Compensação Financeira por Utilização do Recurso Hídrico (CFURH), caso as unidades consumidoras estiverem em estados distintos da de geração.
Em relação a Autoprodução Contígua não há a cobrança de encargos setoriais, de TUSD e TUST ou CFURH em caso de empreendimento hídrico com capacidade superior a 30MW. No entanto ficam sujeitos a cobrança da TFSEE.
Usinas que necessitem exportar ou importar energia em caso de eventuais paradas da geração própria podem se conectar na rede de distribuição, ficando sujeitas a cobrança de TUSD e TUST geração.
Modelos Societários
O modelo mais comum é do investimento isolado da empresa na implantação de uma usina, com aplicação de recursos próprios e eventuais contratações de financiamentos.
Outro modo seria a associação, através de consórcio, de um consumidor a um autoprodutor ou gerador, conforme Lei 6.404/1976. O percentual de autoprodução será equivalente a participação na estrutura do consórcio.
Existem o modelo BOT (Build Operate and Transfer), onde uma empresa terceira investe na implantação de uma usina que é arrendada ao autoprodutor durante um período pré-estabelecido. Posteriormente o ativo de geração é transferido para o consumidor/gerador.
O método mais alternativo é a estruturação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) com equiparação à condição de um autoprodutor, para fins de não incidência de encargos, conforme Lei 11.488/2007. Como a SPE e as unidades consumidoras terão CNPJ distintos, haverá uma relação de comercialização a ser registrada.
A SPE pode ter um sócio com objetivo de receber dividendos e não energia, sem direito a voto. No entanto essa equiparação só é válida quando a geração é destinada a consumidores com carga mínima de 3 MW.
Micro e Minigeração Distribuída: os consumidores adquirem geradores de energia e os instalam em suas unidades, com intuito de reduzir custos com energia elétrica, utilizando a produção excedente como créditos a serem utilizados no prazo de 60 meses, além de poder utilizar o crédito em outras unidades atreladas ao mesmo CPF ou CNPJ, desde que sejam localizadas na mesma área de concessão.
Tecnicamente, a micro e mini GD se caracterizam como autoprodução, porém com foco no uso do crédito dos excedentes para abatimento de custos nas faturas de energia.
Fonte: MegaWhat, CCEE, ANEEL.