Conhecida no meio jurídico como a “tese do século”, a exclusão do ICMS no cálculo do PIS e Cofins é um direito das empresas reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal – STF desde 2017. Os ministros decidiram, após avaliar um recurso da União, que a mesma só tem que ressarcir cinco anos predecessores ao ajuizamento os contribuintes que entraram com ação antes da decisão do STF em 15 de março de 2017. Ou seja, para quem entrou com ação em 2016, por exemplo, a devolução será calculada desde 2011, enquanto aqueles que entraram com processo após a data, receberão valor referente somente ao período após a decisão do STF. Quem buscou a Justiça depois disso não tem direito ao ressarcimento dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
O Senado aprovou ontem (13/05) o projeto de lei que reduz as tarifas de energia elétrica pelos próximos cinco anos. O texto permite a criação pela União da Conta de Redução Social Temporária de Tarifa (CRSTT) para realizar a devolução de cerca de R$ 50 bilhões pagos a mais pelos consumidores. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estima que a devolução proporcione uma redução média de 5% nas tarifas dos próximos cinco anos.
Fonte: Valor Econômico