Na última sexta-feira (05/11) a Justiça Federal suspendeu com uma decisão liminar (provisória) a homologação do 1º Processo Competitivo Simplificado realizado em 25 de outubro para uma contratação emergencial de energia elétrica, realizado em um momento de crise hídrica no país. O juiz federal substituto Diego Amorim Vitório decidiu pela suspensão do processo em um momento de arrefecimento da crise e entrada do período úmido. O alto custo de encargos a ser incorporado nas revisões tarifárias das concessionárias a partir de 2022 não justifica o custo adicional de cerca de R$ 40 bilhões para os próximos 4 anos, buscando evitar aumento nas revisões tarifárias superiores a 15% em 2022. O alto valor somaria com o custo já existente da Conta-Covid (empréstimo a distribuidora durante agravamento da pandemia a ser pago entre 2021 e 2025) e de um futuro empréstimo que pode ser realizado para auxiliar as distribuidoras com o elevado custo térmico tido durante esse ano.
No entanto, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel aprovou no sábado (06/11) a homologação e adjudicação do resultado do 1º PCS a partir de uma decisão do desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, que aceitou contestação pela Aneel e União, declarando que “qualquer alteração de cronograma põe em risco a própria segurança energética do país, sendo urgente a suspensão da decisão que suspendeu a reunião que deliberaria sobre o tema”.
A contratação do 1º PCS foi de 775,8 MW médios com abastecimento destinado aos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul pelo período de 1º de maio de 2022 até 31 de dezembro de 2025, agregando aproximadamente 1,2 GW à potência instalada do país.