Em 2017 por meio de decisão judicial foi definido a exclusão do ICMS contido na base de cálculo do PIS e da Cofins aos consumidores. No ano de 2020 já foi restituído para a Cemig o valor de R$700 milhões para alívio tarifário em seu reajuste anual, e R$159,2 milhões para a EDP Espírito Santo. Segundo levantamento da agência, o valor de devolução estimado é R$50,1 bilhões, podendo chegar a R$70 bilhões com a inclusão de 14 distribuidoras ausentes no cálculo. No total foram 49 das 53 concessionárias e mais 8 cooperativas que adentraram com ações contra a cobrança do ICMS nos tributos federais.
A Aneel já aprovou abertura de uma consulta pública para ressarcimento do ICMS, com objetivo de desenvolver a melhor forma de ressarcimento.
A devolução, segundo o diretor-geral da Aneel André Pepitone, pode proporcionar uma redução nas tarifas em cerca de 27% em cincos anos, o que seria quase 5,5% ao ano. Porém a devolução de 100% dos créditos tributários desagrada as distribuidoras, que devem entrar com ações que limitem o pagamento aos créditos dos últimos 10 anos com base no código civil, uma vez que distribuidoras como Light, Equatorial e Cemig já reconheceram os ativos anteriores em seus balanços. A intenção é chegar em um acordo com a agência, já que com as ações o ressarcimento poderia ser adiado e não aliviar as altas elevações tarifárias previstas para 2021.