No dia 1º de janeiro entrou em vigor o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) horário e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) passou a definir para o dia subsequente o preço de cada hora de acordo com o Custo Marginal de Operação (CMO) fornecido pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).
Nota-se que com exceção dos descolamentos entre o CMO e o PLD causados pelas alterações no hidrograma da usina de Belo Monte sem respeitar o Art. 3º § 1º da Resolução CNPE nº 07/2016, que exige previsibilidade de um mês para alterações impactantes (o custo adicional foi atrelado ao encargo), o PLD ficou muito próximo do CMO.
Outro fator importante a se considerar é que nesse primeiro mês a média semanal do PLD horário foi muito semelhante ao antigo método PLD semana patamar, indicando cumprimento do objetivo em refletir o custo horário sem aumentar o preço aos consumidores.
Além disso, percebe-se uma distinção entre os custos em cada submercado, com os PLDs médios descolados.
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