GENERATION SCALING FACTOR (GSF)
GSF é a razão entre a geração das usinas no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e a soma de suas garantias físicas. O resultado igual a 1 representa compatibilidade de 100% e eliminação teórica do risco hidrológico. Portanto, o GSF se relaciona com a quantidade de energia que usina pode oferecer ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Por lei os contratos no Brasil são firmados com base na garantia física e caso uma usina não consiga atingi-la, ela deve comprar energia no Mercado de Curto Prazo (MCP) para cumprir seu contrato.
O problema surgiu a partir de 2013 quando seu resultado começou a ser inferior que 100%.
Em 2014, quando o risco ficou superior a 5%, com GSF de 91%, os geradores resolveram buscar liminares no início de 2015, que limitassem suas perdas no curto prazo.
Seria simplório definir o entrave apenas como “geração abaixo da garantia física das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)”. Nos últimos anos, com evolução da consciência ambiental e social, o perfil gerador do Brasil sofreu modificações, cessando novas construções hidrelétricas devido ao seu alto impacto, além do cálculo da garantia física dos geradores ter permanecido inalterado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), expondo os integrantes do MRE ao Mercado de Curto Prazo (MCP), cujos preços têm oscilado nas proximidades do teto regulatório.
O mecanismo foi criado para permitir as usinas que geraram acima da sua garantia física transferir energia para aquelas que geraram abaixo.
O objetivo central é fazer com que os membros atinjam contabilmente a garantia física associada ao SIN, mesmo que diferente em relação a produção real de energia.
As usinas hidrelétricas com potência instalada superior ou igual a 50 MW e com despacho centralizado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) tem como obrigatória a adesão ao MRE. Para as demais hidrelétricas, como as PCHs a adesão é facultativa, porém uma vez incluída só pode sair mediante solicitação ou perda da outorga.
Entre o término de 2015 e início de 2016, 55 usinas repactuaram, quitando R$3,05 bilhões (Somente Ambiente de Contratação Regulado (ACR)) com a lei 13.203/2015.
O Projeto de Lei (PL) 3.975/2019 propôs a prorrogação da concessão das usinas, que permite parcelamento do passivo do GSF. As usinas se comprometeram a quitar os valores em débitos e retirar as liminares que travam a liquidação na CCEE.
A lei 14.052/20 Propõe repactuação do risco hidrológico para a parcela não repactuada (Ambiente de Contratação Livre (ACL)). Espera-se redução no número de liminares em um ritmo maior com a lei. Existem hoje 339 ações, 142 com liminares e 197 sem.
A lei adicionou eventos não hidrológicos aos cálculos (Antecipação da garantia física e restrição de escoamento das LTs), decorrentes das usinas estruturantes, Jirau, Belo Monte e Santo Antônio, além da geração térmica e importação de energia sem garantia física.
São R$9,1 bi travados, porém R$5 bi líquidos, uma vez que há agentes devedores e credores ao mesmo tempo.
Modelo de compensação:
• Extensão da outorga das usinas em no máximo 7 anos;
• O agente deve ter realizado pagamento dos débitos acumulados no MCP; Não ter repactuado o risco hidrológico na parcela de energia correspondente (ACL); Desistir das ações judiciais abertas em relação ao GSF ou assinar termo de compromisso da Aneel renunciando abrir qualquer ação nesse tema; Deverão solicitar compensação em até 60 dias da publicação de valores pela ANEEL.
• As usinas cotistas (lei 12.783/2013) Itaipu e CGHs (que não têm outorga, por serem objetos de registro e não concessão, ou seja, sem prazo.) não possuem direito às compensações.
Expectativa das parcelas serem pagas no 1º trimestre de 2021, porém a resolução tem como prazo máximo maio.
Cronograma:
• Publicação da lei em 09/09/2020;
• cálculos prévios e consulta pública até 22/10/2020;
• Prazo máximo de 09/12/2020 para publicação da resolução normativa e regras de comercialização pela Aneel;
• Até 10/02/2021 para CCEE apresentar cálculos finais;
• Até 12/03/2021 para publicação da Aneel;
• Até 11/05/2021 para os agentes aderirem ao modelo de compensação.
Fonte: CCEE