ABGD espera aumento em torno de 100% na capacidade instalada de Geração Distribuída em 2022

O Projeto de Lei nº 5829/2019 foi sancionado na última quinta-feira (6) e promulgado na Lei nº 14300/2022 pelo presidente Jair Bolsonaro, instituindo um marco legal para a Geração Distribuída. A lei vem para dar segurança jurídica e previsibilidade às unidades consumidoras da microgeração e minigeração distribuída (limitados a geração de 5 MW), uma vez que o Tribunal de Contas da União havia considerado subsídio cruzado o fato do autoconsumo não onerar o consumidor do custo pelo uso do sistema de distribuição, além de gerar um crédito ao se injetar energia renovável na rede em montante superior ao consumo mensal (sistema de compensação).

A Microgeração e Minigeração Distribuída apresenta vantagens ao sistema, reduzindo o uso de redes de transmissão e distribuição, de forma a diminuir a necessidade de investimento nas redes e perdas geradas, além de facilitar o acesso à rede das distribuidoras, já que agora as concessionárias têm a obrigação de indicar todas as pendências em um projeto de uma vez só, enquanto anteriormente o projeto poderia ir e vir várias vezes, o que dificultava o atendimento de prazos determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

O marco legal estipula o prazo de 1 ano de sua publicação para que novos projetos se enquadrem no modelo atual até 2045. Para os empreendimentos que adentrarem na modalidade após o período, haverá cobrança gradual pelo uso do sistema de distribuição/transmissão.

Segundo o Canal Energia, a previsão da Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD é de que o país veja a capacidade instalada praticamente dobrar nos próximos 12 meses. De um total de cerca de 8,8 GW que a Agência Nacional de Energia Elétrica registra atualmente, o segmento deverá fechar o ano com algo próximo a 15 GW.

Por: João Victor Bonora - Middle Office | Migratio Energia.

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